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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei26 de 30/12/1891

    Art. 4º - O Presidente da Republica e autorizado a despender pela Repartição do Ministerio dos Negocios da Justiça, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 4.477:804$680 A saber: 1. Secretaria de Estado - Reduzidos 8:000$000 no gabinete do Ministro, e no material 6:000$ para despeza com locomoção do Ministro (...) 193:870$000 2. Justiça Federal - Reduzidos 22:500$, despezas de primeiro estabelecimento dos membros do Supremo TribunaI Federal e 21:0000, ditas dos juizes seccionaes(...) 640:426$000 3. Justiça do Districto Federal - Reduzidos 2:000$, comedorias para os jurados(...) 496:256$000 4...

  • Lei13.540 de 18/12/2017

    Art. 2º - A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) serão aquelas constantes do Anexo desta Lei, observado o limite de 4% (quatro por cento), e incidirão: I - na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização; II - no consumo, sobre a receita bruta calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de

  • Lei2.354 de 29/11/1954

    Art. 11 - Substitua-se a alínea e do Decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 , modificado pela alínea c do art. 1º da lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, pelo seguinte: "e) os encargos de família à razão de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais pelo outro cônjuge, e de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada filho menor ou inválido; filha viúva sem arrimo, solteira ou abandonada sem recursos pelo marido; descendente menor ou inválido, sem arrimo de seus pais; obedecidas as seguintes regras: I - Na constância da sociedade conjugal, qualquer que seja o regime de bens, sòmente ao cabeça-do-casal cabe a isenção de Cr$50.000,00 (cin...

  • Lei8.037 de 25/05/1990

    Art. 1º - Os arts. 176 e 177 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 6.989, de 5 de maio de 1982 e 7.332, dede julho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 176 Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional: I - se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência; II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo Partido; III - se o eleitor, es...

  • Lei9.271 de 17/04/1996

    Art. 1º - Os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 366 Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. § 1º As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério Público e do defensor dativo. § 2º Comparecendo o acusado, ter-se-á po...

    • Lei13.247 de 12/01/2016

      Art. 2º - Os arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 15 Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. § 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. § 2º Aplica-s...

    • Lei4.788 de 13/10/1965

      Seção - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 1) Para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acôrdo Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-11-64, do M.F.) 40.268.500 40.268.500 Ministério DA Educação E CULTURA 1) Para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , relativas à Universidade de Santa Catarina, e correspondentes ao exercício de 1963 (E.M. 80, de 26-1-65, do M.F 87.864.828 8...

    • Lei11.672 de 08/05/2008

      Art. 1º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 543-C: " Art. 543-C Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. § 1º Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justi...