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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei11.933 de 28/04/2009

    Art. 9º - Para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre os cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , de fabricação nacional ou importados, excetuados os classificados no Ex 01, não se aplicam, relativamente aos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, as regras de equiparação a industrial constantes da legislação do imposto.

    • Lei8.713 de 30/09/1993

      Art. 28 - Antes de concluir a expedição do Boletim de Apuração, o Juiz e os membros da Junta não poderão passar a apurar a urna subseqüente, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 313 do Código Eleitoral.

    • Lei13.509 de 22/11/2017

      Nova Lei da Adoção

      Art. 2º, Parágrafo Único - (...) X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; (...)" (NR) "Art. 101 (...) § 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (...)" (NR)...

      • Lei7.925 de 12/12/1989

        Art. 7º - O descritor da atividade ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAGEM, código orçamentário 13204.04160212.219, passa a ter a seguinte redação: "Coordenar e gerir as atividades do Sistema DE Armazenagem sendo NCz$ 1.500.000,00 para apoiar financeiramente o Centro Nacional DE Treinamento em Armazenagem - CENTREINAR."...

      • Lei14.514 de 29/12/2022

        Art. 23 - O Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) I - o título poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos; I-A - os atos de cessão e transferência somente terão validade depois de devidamente averbados na Agência Nacional de Mineração (ANM); II - a renúncia total ou parcial à autorização é admitida, sem prejuízo do cumprimento, pelo titular, das obrigações decorrentes deste Código, observado o disposto n...

      • Lei4.506 de 30/11/1964

        Art. 21, III - Direito de uso ou aproveitamento de águas privadas, ou de fôrça hidráulica;...

      • Lei2.850 de 25/08/1956

        Art. 1º - O art. 300 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares) passa a ter a seguinte redação: "Art. 300 Terá os vencimentos e vantagens incorporáveis integrais, referente ao pôsto ou graduação em que fôr reformado, seja qual fôr o tempo de serviço e sem prejuízo de outras vantagens legais já concedidas ou a conceder, por lei especial, o militar julgado inválido ou incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Fôrcas Armadas, por qualquer dos seguintes motivos: a) ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou en...

      • Lei6.458 de 01/11/1977

        Art. 1º - O § 2º do art. 7º, o Capítulo V (arts. 15 a 18) e o § 4º do art. 22 da lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) 2º - A comunicação de que trata o parágrafo anterior substituirá, quando necessário, no ato do protesto ou na execução judicial, a duplicata a que se refere. CAPíTULO V DO PROCESSO PARA COBRANÇA DA DUPLICATA Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de ...