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código de águas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.085 de 27/12/2021

    Art. 16 - A Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 54 (...) II - averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, de que a execução foi admitida pelo juiz ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos da previstos no art. 828 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil; (...) IV - averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam ...

  • Medida Provisória143 de 08/03/1990

    Art. 5º, Parágrafo Único - Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do artigo 70 do Código Civil.

  • Medida Provisória352 de 22/01/2007

    Art. 13 - É beneficiária do PATVD a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento - P&D, na forma do art. 17, e que exerça as atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital, classificados no código 8525.50.2 da NCM.

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 3º - Para fins de controle da produção e da comprovação de que o contratante do serviço prestado seja residente ou domiciliado no exterior, o beneficiário do REPES deverá utilizar programa de computador em código aberto.

  • Medida Provisória92 de 03/10/1989

    Art. 1º - As áreas abrangidas pelos títulos minerários, tornados sem efeito nos termos do art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não serão consideradas livres, nem disponíveis, para fins do direito de prioridade de que trata o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

  • Medida Provisória946 de 07/04/2020

    Art. 5º - Os recursos remanescentes nas contas de que trata o caput do art. 3º serão tidos por abandonados a partir dede junho de 2025, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Medida Provisória1.202 de 28/12/2023

    Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º, as empresas deverão considerar apenas o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativo à sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada. Produção de efeitos (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada...

  • Medida Provisória1.077 de 07/12/2021

    Art. 7º, §3º - Na hipótese de o beneficiário ser menor de dezoito anos não emancipado, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, as notificações de que tratam os incisos I e III do caput serão encaminhadas ao responsável legal.