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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei11.435 de 28/12/2006

    Art. 1º - Esta Lei altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para substituir a expressão "seqüestro" por "arresto", com os devidos ajustes redacionais.

    • Lei14.440 de 02/09/2022

      Art. 24, I - a partir dede janeiro de 2027, para as alterações do art. 15 referentes ao caput e § 5º do art. 282-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e...

    • Lei4.153 de 28/11/1962

      Art. 25 - O art. 146 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "b) quando o fabricante vender a qualquer estabelecimento ou firma mediante contrato de comissão mercantil, nos têrmos dos arts. 165 a 190 do Código Comercial de participação na forma prevista nos arts. 325 a 328 do Código Comercial, ou ainda de distribuição, com exclusividade em determinada área de território nacional, de um volume equivalente a 20% (vinte por cento), no mínimo, do total das vendas anuais de produtos tributados do fabrica...

    • Lei15.163 de 03/07/2025

      Art. 3º - Os arts. 94 e 99 da Lei nº 10.741, dede outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 94 Aos crimes previstos nesta Lei aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Parágrafo único. Aos crimes previstos nesta Lei e aos crimes praticados com violência contra a pessoa idosa, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, ...

    • Lei12.839 de 09/07/2013

      Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da Tipi: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada nos códigos 0210.99.00; c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00; d) (VETADO); XX - peixes e outros produtos classific...

    • Lei13.670 de 30/05/2018

      Art. 2º, XIV - 7308.20.00; 7309.00.10; 7309.00.90; 7310.29.90; 7311.00.00; 7315.12.10; 7316.00.00; 84.02; 84.03; 84.04; 84.05; 84.06; 84.07, 84.08; 84.09 (exceto o código 8409.10.00); 84.10. 84.11; 84.12; 84.13; 8414.10.00; 8414.30.19; 8414.30.91; 8414.30.99; 8414.40.10; 8414.40.20; 8414.40.90; 8414.59.90; 8414.80.11; 8414.80.12; 8414.80.13; 8414.80.19; 8414.80.22; 8414.80.29; 8414.80.31; 8414.80.32; 8414.80.33; 8414.80.38; 8414.80.39; 8414.90.31; 8414.90.33; 8414.90.34; 8414.90.39; 84.16; 84.17; 84.19; 84.20; 8421.11.10; 8421.11.90; 8421.19.10; 8421.19.90; 8421.21.00; 8421.22.00; 8421.23.00; 8421.29.20; 8421.29.30; 8421.29.90; 8421.91.91; 8421.91....

      • Lei11.787 de 25/09/2008

        Art. 2º - O art. 14 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 14 (...) VI - de trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; e VII - de farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi. Parágrafo único. No caso dos incisos VI e VII, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2008." (NR)...

      • Lei12.872 de 24/10/2013

        Art. 9º - O art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) b) as alterações contratuais ou estatutárias que não impliquem alteração dos objetivos sociais, as cessões de cotas ou ações ou aumento de capital social que não resultem alteração de controle societário e as modificações de quadro diretivo deverão ser informadas ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo Presidente da República, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da realização do ato;...