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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei4.925 de 23/12/1965

    Art. 2º - Os atuais aprendizes, Código A-201, enquadrados na forma do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, que concluíram, ou venham a concluir o Curso de Desenho Técnico de Construção Naval das Escolas Técnicas mencionadas no artigo anterior, poderão ser aproveitados na classe inicial da série de classe de Desenhista, por não haverem sido incluídos nas disposições do art. 61 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

  • Lei6.771 de 27/03/1980

    Art. 1º - Dê-se ao art. 17 do Código de Processo Civil a seguinte redação: "Art. 17 Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidentes manifestamente infundados".

  • Lei10.610 de 20/12/2002

    Art. 6º, §2º - Caracterizada a prática dos crimes tipificados no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , aplicar-se-á a sanção prevista no art. 91, inciso II, letra a, do Código Penal à participação no capital de empresas jornalísticas e de radiodifusão adquirida com os recursos de origem ilícita, sem prejuízo da nulidade de qualquer acordo, ato ou contrato ou outra forma de avençaque vincule ou tenha por objeto tal participação societária.

  • Lei12.973 de 13/05/2014

    Art. 110 - O art. 43 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 43 (...) Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controlada ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. " (NR)...

    • Lei10.522 de 19/07/2002

      Art. 19, §12 - Os órgãos do Poder Judiciário e as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de comum acordo, realizar mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses previstas neste artigo e celebrar negócios processuais com fundamento no disposto no art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) (Vide Lei nº 14.057, de 2020)...

      • Lei8.981 de 20/01/1995

        Art. 79 - O investimento estrangeiro nos mercados financeiros e de valores mobiliários somente poderá ser realizado no país por intermédio de representante legal, previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo Poder Executivo a prestar tal serviço e que será responsável, nos termos do art. 128 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das operações que realizar por conta e ordem do representado.

        • Lei11.276 de 07/02/2006

          Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.

        • Lei13.165 de 29/09/2015

          Art. 4º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil." (NR) "Art. 14 (...) § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscr...