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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei14.365 de 02/06/2022

    Art. 2º, §4º - Nos demais casos, o advogado poderá optar pela adjudicação do próprio bem ou por sua venda em hasta pública para satisfação dos honorários devidos, nos termos do art. 879 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • Lei14.188 de 28/07/2021

    Ação contra violência doméstica

    Art. 1º - Esta Lei define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

    • transparência financeira
    • controle orçamentário
    • fiscalização pública
  • Lei5.474 de 18/07/1968

    Lei da Duplicata

    Art. 26 - O art. 172 do Código Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 172 Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço. Pena - Detenção de um a cinco anos, e multa equivalente a 20% sôbre o valor da duplicata. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas".

    • Lei13.774 de 19/12/2018

      Art. 1º, Parágrafo Único - Compete aos Conselhos de Justiça das Auditorias da circunscrição com sede na Capital Federal processar e julgar os crimes militares cometidos fora do território nacional, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) acerca da competência pelo lugar da infração." (NR) "Seção V Da Competência do Juiz Federal da Justiça Militar" (NR) " Art. 30 Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (...) I-A - presidir os Conselhos de Justiça; I-B - processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e II...

    • Lei10.792 de 01/12/2003

      Art. 2º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 185 O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. § 1º O interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Inexistindo a segurança, o interrogatório será feito nos termos do...

      • Lei9.245 de 26/12/1995

        Art. 1º - Os arts. 275 a 281 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sob a rubrica "Capítulo III - Do procedimento sumário", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 275 Observar-se-á o procedimento sumário: (...) II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de

      • Lei13.116 de 20/04/2015

        Art. 28 - Os arts. 6º, 10 e 14 da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 2º São permitidos a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestruturas de suporte em bens privados ou públicos, com a devida autorização do proprietário ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel." (NR) "Art. 10(...) § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à utilização de antenas fixadas sobre estruturas prediais, das harmonizadas à paisagem e tampouco das instaladas até 5 de ...

      • Lei4.625 de 31/12/1922

        Art. 1º - A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil é orçada em 82.859:055$, ouro, e 719.565:500$, papel, e a destinada á applicação especial em 14.727:265$, ouro, e 58.459:500$, papel, que serão realizadas com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio de 1923, sob os seguintes titulos: Ouro Papel 1. Direitos de importação para consumo - Decreto numero 3.617, de 19 de março de 1900, e LL. Ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.838, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910; 2.524, de 31 de dezembro de 1...