“código de águas” em Legislação Federal
- Lei14.976 de 18/09/2024
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 1.063 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
- Lei11.941 de 27/05/2009
Art. 46, Parágrafo Único - Para os propósitos previstos em leis especiais, considera-se coligada a sociedade referida no art. 1.099 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
- Lei13.840 de 05/06/2019
Art. 6º - A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33 (VETADO) . "Art. 50 (VETADO). " (NR) " Art. 50-A A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo." " Art. 60 O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação p...
- Lei10.999 de 15/12/2004
Art. 7º, II - a desistência de processo judicial em curso, em qualquer instância, e sua conseqüente extinção, assim como de seus eventuais recursos, nos termos do art. 269, inciso V da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, quando o segurado ou seu dependente tiver ajuizado ação depois de 26 de julho de 2004;...
- Lei14.620 de 13/07/2023
Programa Minha Casa, Minha Vida
Art. 35, §1º - Os projetos e as obras de infraestrutura essencial na Reurb-S ou Reurb-E, incluindo vias de acesso, iluminação pública, solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais, ligações domiciliares de abastecimento de água e de energia elétrica e valores despendidos com indenizações aos antigos proprietários, poderão ser financiados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desen...
- Lei12.195 de 14/01/2010
Art. 1º - Esta Lei altera os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, com vistas a assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal já conferido ao cônjuge supérstite no que se refere à nomeação de inventariante.
- Lei14.973 de 16/09/2024
Regime de Transição para Contribuição Substitutiva
Art. 27, §2º, II - irregularidades com indícios de prática das condutas previstas nos arts. 296 , 297 , 313-A e 313-B, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para fins de concessão e manutenção de benefícios;...
- Lei8.898 de 29/06/1994
Art. 1º - Os arts. 603, 604, 605 e 609 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 603 (...) Parágrafo único. A citação do réu, na liquidação por arbitramento e na liquidação por artigos, far-se-á na pessoa de seu advogado, constituído nos autos. Art. 604 Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma do art. 652 e seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Art. 605 Para os fins do art. 570, poder...