JurisHand AI Logo
|

código de águas” em Legislação Federal

  • Lei14.344 de 24/05/2022

    Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente

    Art. 31, §7º - (...) II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (...)" (NR) "Art. 141 (...) IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código. (...)" (NR)...

    • proteção juvenil
    • abuso infantil
    • segurança familiar
  • Lei13.721 de 02/10/2018

    Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    • Lei4.494 de 25/11/1964

      Art. 11, §4º - Fundando-se a ação de despejo nos casos previstos nos itens III, IV, V, VII, VIII e X, se o réu, no prazo da contestação, declarar nos autos que concorda com pedido de desocupação do prédio, o juiz homologará o acôrdo por sentença, na qual fixará o prazo de seis (6) meses, contados da citação, para a mudança, e imporá ao réu o ônus do pagamento das custas e de honorários de advogado, na base de 20% do valor da causa. Se, findo o prazo, o réu houver desocupado o prédio, ficará êle isento do pagamento das custas e dos honorários de advogado; em caso contrário, será expedido mandado de despejo, que se executará independentemente da notificação a...

    • Lei11.689 de 09/06/2008

      Art. 4º - Ficam revogados o inciso VI do caput do art. 581 e o Capítulo IV do Título II do Livro III, ambos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

      • Lei13.281 de 04/05/2016

        Art. 5º - O § 3º do art. 47 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "Art. 47(...) § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) . (...)" (NR)...

      • Lei13.969 de 26/12/2019

        Art. 11, §9º - A manifestação de inconformidade e o recurso de que tratam os §§ 7º e 8º deste artigo obedecerão ao rito processual previsto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e enquadrar-se-ão no disposto no inciso III do caput do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), relativamente ao débito objeto da compensação.

      • Lei12.599 de 23/03/2012

        Art. 22 - Os arts. 21 e 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 21 Fica autorizada a individualização das operações de crédito rural individuais, grupais ou coletivas, efetuadas com aval, enquadradas nos Grupos A, A/C e B do Pronaf, inclusive aquelas realizadas com recursos do FAT, contratadas até 30 de junho de 2011, com risco da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observado o disposto nos arts. 282 a 284 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...)" (NR)...

      • Lei13.793 de 03/01/2019

        Art. 4º - O art. 107 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 107 (...) § 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos." (NR)...