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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei7.501 de 27/06/1986

    Art. 74 - Os Ministros de Primeira Classe e de Segunda Classe, da categoria funcional de Diplomata (carreira de Diplomata), código D-301, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, que, na data da entrada em vigor desta Lei, figurarem como agregados ou sem número na Lista de Antigüidade, na forma dos arts. 4º, 5º e 10 da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973 , receberão número na respectiva classe, respeitada a ordem de antigüidade. § lº A atribuição de número far-se-á até o limite de cargos para as classes de Ministro

  • Lei5.258 de 10/04/1967

    Art. 2º, §7º - O Juiz deverá sujeitar o menor desligado em virtude da cessação da periculosidade a vigilância, nas condições que estabelecer, e por prazo não inferior a um ano e cassar o desligamento se houver inobservância das condições ou nova revelação de periculosidade caso em que dilatará o prazo mínimo de internação dentro do máximo estipulado no art. 2º, § 1º, aumentado de um têrço. O menor e os responsáveis por sua guarda serão advertidos pelo Juiz das condições da liberdade vigiada, à qual se aplica no em que não contrariar esta Lei o disposto no Capítulo VIII da Parte Geral do Decreto nº 17943, de 12 de...

  • Lei7.279 de 10/12/1984

    Art. 1º - É O Governo do Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros), correspondente a 9.479.790 (nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa) UPCs, considerado o valor nominal da UPC vigente no 4º trimestre de 1984, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento do Programa de Despoluição do Lago Paranoá, sob orientação técnica da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB,...

  • Lei14.653 de 23/08/2023

    Art. 2º - O parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. As Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos, conforme regulamento, com preferência para aquelas localizadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em ár...

  • Lei9.808 de 20/07/1999

    Art. 1º - Os recursos decorrentes da dedução em favor do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor, do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam e do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - Funres, de que trata o art. 1º, parágrafo único, alíneas "a" , "b" e "g", do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , poderão ser aplicados em empreendimentos não-governamentais de infra-estrutura (energia, telecomunicações, transportes, abastecimento de água, produção de gás e instalação de gasodutos, e esgotamento sanitário), além das ...

  • Lei13.718 de 24/09/2018

    Art. 3º, I - o parágrafo único do art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ;...

    • Lei2.982 de 30/11/1956

      Art. 1º - Nas eleições que se realizarem até 31 de dezembro de 1957, poderão votar também os portadores de títulos eleitorais expedidos até 31 de dezembro de 1955, nos têrmos do Código Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950).

    • Lei13.606 de 09/01/2018

      Art. 5º - Para incluir no PRR débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações, os recursos administrativos ou as ações judiciais e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos estabelecidos na alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de mar...