“código de águas” em Legislação Federal
- Lei2.916 de 13/10/1956
Art. 1º - A tabela discriminativa das taxas, anuidades, multas e contribuições concernentes aos atos da Propriedade Industrial a que se refere o art. 212 do Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 (Código de Propriedade Industrial), alterada pelo Decreto-lei nº 8.936, de 26 de janeiro de 1946, fica substituída pela seguinte:...
- Lei14.405 de 12/07/2022
Art. 1º - O art. 1.351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1.351 . Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária." (NR)...
- Lei8.116 de 13/12/1990
Art. 1º - São transformadas em funções de confiança de Direção Intermediária - Código DI, sem aumento de despesa, 19.280 (dezenove mil, duzentas e oitenta) funções de confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediária (DAI), mantido o valor unitário de Cr$ 10.675,95 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) mensais.
- Lei14.181 de 01/07/2021
Art. 1º - A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores; X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor." (NR) "Art. 5º (...) VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;...
- Lei13.254 de 13/01/2016
Lei da Repatriação de Recursos
Art. 5º, §1º, III - no art. 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ;...
- Lei14.921 de 10/07/2024
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
- Lei11.705 de 19/06/2008
Lei Seca
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 , que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal , para obrigar os estabelecimentos comerciais...
- Lei12.322 de 09/09/2010
Nova Lei do Agravo
Art. 1º - O inciso II do § 2º e o § 3º do art. 475-O, os arts. 544 e 545 e o parágrafo único do art. 736 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: Vigência "Ar. 475-O. (...) §2º (...)…(...)…………(...)...