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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei10.703 de 18/07/2003

    Art. 3º - Os prestadores de serviços de que trata esta Lei devem disponibilizar para consulta do juiz, do Ministério Público ou da autoridade policial, mediante requisição, listagem das ocorrências de roubos e furtos de aparelhos de telefone celular, contendo nome do assinante, número de série e código dos telefones.

  • Lei14.066 de 30/09/2020

    Art. 9º - Revogam-se os arts. 43 , 57 e 87 e os §§ 2º e 3º do art. 63, todos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

  • Lei9.514 de 20/11/1997

    Lei da Alienação Fiduciária

    Art. 27, §4º - Nos 5 (cinco) dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao fiduciante a importância que sobejar, nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos de que trata o § 3º deste artigo, o que importará em recíproca quitação, hipótese em que não se aplica o disposto na parte final do art. 516 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)...

    • Lei5.652 de 11/12/1970

      Lei nº 5.652 de 11 de dezembro de 1970...

    • Lei14.133 de 01/04/2021

      Nova Lei de Licitações

      Art. 75, XVII - para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; e (Incluído pela Lei nº 14.628, de 2023)...

      • contratos administrativos
      • princípios da licitação
      • processo licitatório
    • Lei14.063 de 23/09/2020

      Assinaturas eletrônicas e digitalização de interações com entes públicos

      Art. 8º - As assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, de convenções e de reuniões das pessoas jurídicas de direito privado constantes do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devem ser aceitas pelas pessoas jurídicas de direito público e pela administração pública direta e indireta pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

      • assinatura eletrônica
      • digitalização
      • administração pública
    • Lei12.850 de 02/08/2013

      Lei das organizações criminosas

      Art. 4º, §2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

      • organização criminosa
      • investigação criminal
      • colaboração premiada
    • Lei14.382 de 27/06/2022

      Art. 13 - A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º (...) § 2º É vedada a exigência de testemunhas apenas em razão de o ato envolver pessoa com deficiência, salvo disposição em contrário. § 3º (VETADO). § 4º (VETADO). § 5º Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civi...