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código de águas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 26, Parágrafo Único - Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, de competência interna.

  • Medida Provisória582 de 20/09/2012

    Art. 15 - A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0805.10.00 da TIPI utilizados na industrialização dos produtos classificados no código 2009.1 da TIPI destinados à exportação. (Vigência)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 29, III - condenadas em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

  • Medida Provisória79 de 27/11/2002

    Art. 2º - A exploração e gestão do desporto profissional constituem exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, inclusive para efeito do disposto no Livro II da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Medida Provisória718 de 16/03/2016

    Art. 2º, §2º, IV - expedir autorizações de uso terapêutico, respeitadas as atribuições de entidades internacionais previstas no Código Mundial de Antidopagem;...

  • Medida Provisória476 de 23/12/2009

    Art. 1º, §2º - Cabe ao Poder Executivo definir, por código da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, quais os materiais adquiridos como resíduos sólidos darão direito ao crédito presumido de que trata o caput .

  • Medida Provisória1.103 de 15/03/2022

    Art. 30, §2º - Nas hipóteses previstas no § 1º, os titulares dos Certificados de Recebíveis se tornarão condôminos dos bens e direitos, nos termos do disposto na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

  • Medida Provisória165 de 15/03/1990

    Art. 7º, §4º - Aquele que, a serviço da Diretoria do Departamento da Receita Federal, revelar informações que tiver obtido na forma deste artigo, estará sujeito às penas previstas no art. 325 do Código Penal Brasileiro.