“código de águas” em Legislação Federal
- Lei5.346 de 03/11/1967
Art. 3º - É acrescentado ao art. 265 do Código Penal o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um têrço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços."...
- Lei11.419 de 19/12/2006
Informatização do processo judicial
Art. 20 - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica." (NR) "Art. 154 (...)...
- Lei6.534 de 26/05/1978
Art. 5º, Parágrafo Único - Nas eleições para a Câmara dos Deputados nos Territórios Federais, excetuado o de Fernando de Noronha, aplicar-se-ão os incisos I e II e § 1º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
- Lei9.609 de 19/02/1998
Proteção de propriedade intelectual de softwares
Art. 14, §5º - Será responsabilizado por perdas e danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos arts. 12 e 13, agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil.
- direitos autorais software
- licenciamento digital
- patente tecnológica
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 129-a, I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)...
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho
- Lei14.752 de 12/12/2023
Regulamentação do Abandono de Defesa
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
- processo penal
- defensor público
- infração disciplinar
- Lei15.040 de 10/12/2024
Regulamentação de Seguros
Art. 115, §5º - Não prevalecerá a indicação de beneficiário nas hipóteses de revogação da doação, observados o disposto nos arts. 555 , 556 e 557 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Lei11.101 de 09/02/2005
Nova Lei de Falência
Art. 6º, §7-b - O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , observado o disposto no art. 805 do referido Código . (Incluído pela Lei nº 14.112,
- recuperação judicial
- falência
- recuperação extrajudicial