“código de águas” em Legislação Federal
- Lei4.591 de 16/12/1964
Lei dos Condomínios
Art. 35-a, §2º - A efetivação das consequências do desfazimento do contrato, referidas no inciso VI do caput deste artigo, dependerá de anuência prévia e específica do adquirente a seu respeito, mediante assinatura junto a essas cláusulas, que deverão ser redigidas conforme o disposto no § 4º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)...
- gestão condominial
- normas residenciais
- direito condomínio
- Lei9.289 de 04/07/1996
Art. 4º, IV - os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
- Lei14.230 de 25/10/2021
Art. 3º, §1º - No prazo previsto no caput deste artigo suspende-se o processo, observado o disposto no art. 314 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- Lei2.033 de 20/09/1871
Art. 29, §1º - E' derogado o art. 66 da Lei de 3 de Dezembro de 1841 , e restabelecido o art. 332 do Codigo do Processo Criminal .
- Lei13.097 de 19/01/2015
Art. 54, IV - averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do inciso IV do caput do art. 792 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)...
- Lei12.414 de 09/06/2011
Art. 1º - Esta Lei disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
- Lei7.146 de 23/11/1983
Art. 2º - A primeira composição das categorias funcionais do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café será efetivada mediante aproveitamento dos cargos efetivos e empregos permanentes, com os respectivos ocupantes, da categoria funcional de Agente de Comercialização de Café, código NM-1022 ou LT-NM-1022, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, sem alteração do regime jurídico, observados os seguintes critérios:...