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código de águas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.068 de 06/09/2021

    Art. 7º, §1º, II, k - disseminação de vírus de software ou qualquer outro código de computador, arquivo ou programa projetado para interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer recurso de computador; ou...

  • Medida Provisória934 de 01/03/1995

    Art. 3º - São criados no Cade dois cargos de Conselheiro, código DAS 101.5, para atender ao disposto no art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

  • Medida Provisória427 de 11/02/1994

    Art. 9º - Não se aplica ao depósito referido nesta medida provisória o art. 1280 do Código Civil.

  • Medida Provisória449 de 17/03/1994

    Art. 9º - Não se aplica ao depósito referido nesta medida provisória o art. 1.280 do Código Civil.

  • Medida Provisória437 de 29/07/2008

    Art. 13, §8º - O valor dos parâmetros da fórmula de cálculo da TF serão reajustados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE." (NR) "Art. 20(...) XI - a taxa de fiscalização a que se refere o art. 19-A desta Lei, e outras receitas que vierem a ser instituídas em função da atuação da ANA na regulação e fiscalização dos serviços de adução de água bruta.

  • Medida Provisória518 de 30/12/2010

    Art. 1º - Esta Medida Provisória disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

  • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

    Regras do Minha Casa, Minha Vida

    Art. 10 - Os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge, afastada a aplicação do disposto nos art. 1.647 , art. 1.648 e art. 1.649 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

    • Medida Provisória1.528 de 19/11/1996

      Art. 5º - É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).