Art. 3º - Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Vargem Grande, de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Art. 17, II - integrará o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com o apoio necessário ao seu funcionamento prestado pela Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 1º - A Companhia Nacional de Álcalis - CNA - Sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, passa a vincular-se ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 9º, §1º - Ao realizar a consulta, o consulente deverá declarar ao gestor do banco de dados que mantém ou pretende manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado.
Art. 1º - Ficam adotadas, com vigência a partir de 1º de março de 1965, as seguintes medidas relativas a pessoal em exercício nos Serviços de Propaganda e Expansão Comercial (SEPRO) do Ministério das Relações Exteriores:...
Art. 7º, IV, b - observar, relativamente a operadores de comércio exterior, a capacidade produtiva e operacional com vistas à determinação da origem, do valor e da segurança de cadeia logística.
Deveres gerais...
Art. 3º - Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Labrea, de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.