Decreto nº 7.705 de 25 de Março de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 2º
As Notas Complementares NC (73-3) e NC (84-5) da TIPI passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012 - Edição extra e retificado em 28.3.2012