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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei8.116 de 13/12/1990

    Art. 1º - São transformadas em funções de confiança de Direção Intermediária - Código DI, sem aumento de despesa, 19.280 (dezenove mil, duzentas e oitenta) funções de confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediária (DAI), mantido o valor unitário de Cr$ 10.675,95 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) mensais.

  • Lei1.086 de 19/04/1950

    Art. 10 - Os contratos em que fôr parte a Carteira, ou associado desta, tendo por objeto imóveis negociados pela Carteira, ou por intermédio desta, obedecerão ao tipo uniforme, serão lavrados por instrumento particular, impressos e rubricados pelas partes em tôdas as páginas, revogado, para êsse efeito, o art. 134, nº II, do Código Civil .

  • Lei3.164 de 01/06/1957

    Art. 2º - A extinção da ação penal ou a absolvição do réu incurso nos crimes capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal ou em outros crimes funcionais, de que resulte locupletamento ilícito, não excluirá a incorporação à Fazenda Pública dos bens de aquisição ilegítima, ressalvado o direito de terceiros de boa fé.

  • Lei4.047 de 21/12/1961

    Art. 12, §2º - O funcionário ou autoridade que requisitar ou autorizar adiantamento, à conta do crédito orçamentário ou adicional, para atender a pagamento de despesa decorrente de decisão declaratória ou administrativa contrária ao disposto neste artigo, incidirá nas sanções do artigo 315 do Código Penal, além da devolução da quantia paga, acrescida das cominações de lei.

  • Lei8.404 de 08/01/1992

    Art. 1º - São criados no Quadro do Ministério Público Federal os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, constantes do Anexo I desta lei, bem como as Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo II, e acrescidas à Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete as quantidades constantes do Anexo III.

  • Decreto8.172 de 24/12/2013

    Art. 9º, IV - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar.

  • Decreto8.380 de 24/12/2014

    Art. 9º, IV - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar.

  • Decreto11.846 de 22/12/2023

    Art. 1º, VII - pelos crimes previstos nos art. 149 e art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal;...