“código comercial” em Legislação Federal
- Lei10.637 de 30/12/2002
Art. 5º, III - vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
- Lei1.168 de 02/08/1950
Art. 4º - Os favores, de que trata a letra a do artigo anterior, serão concedidos pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Diretoria de Rendas Aduaneiras e suas dependências nos Estados, à vista de declaração expressa do estabelecimento financiador, na própria fatura comercial ou consular, de que a importância se destina ao fim indicado.
- Lei6.348 de 07/07/1976
Art. 1º - A litogravura, ou a impressão por qualquer outro processo, de marcas ou rótulos, bem como de expressões ou sinais de propaganda de forma indelével, sobre a superfície de recipientes de vidro (garrafas) para conter líquidos, só deverá ser feita em recipientes especialmente fabricados para a empresa interessada, cujo modelo esteja protegido por patente, nos termos do Código de Propriedade Industrial .
- Decreto10.936 de 12/01/2022
Art. 81, §1º - A publicidade das informações divulgadas por meio do Sinir observará o sigilo comercial, industrial, financeiro ou de qualquer outro tipo previsto na legislação.
- Decreto94.844 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partido do MI, de coordenadas geográficas longitude 47º29'20"WGr e latitude 04º02'46"S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 00º25'NE e com uma distância de 5.100m, divisando atualmente com terras de Slavieiro da Amazônia S.A. Industrial e Comercial, até o MII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 88º30'NE e com uma distância de 7.950m, divisando atualmente com terras de F. Slavieiro e Filhos S.A. Indústria e Comércio de Madeiras, até o MIII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 02º30'SE e com uma distância de 5.100m, divisando...
- Decreto24.036 de 26/03/1934
Art. 45, c - discriminar a unidade respectiva e o valor comercial de cada mercadoria;...
- Lei14.478 de 21/12/2022
Art. 10 - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 171-A: "Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros Art. 171-A Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."...
- Decreto7.820 de 10/09/1941
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcindo Vieira a pesquisar magnesita e associados em terrenos das Fazendas Cordeiro-Tamburí, Brejo e Barra da Onça e terras de Clemente Gomes, na Serra das Eguas, município de Brumado do Estado da Baía, numa área de duzentos e cinquenta e seis hectáres (256 Ha.) limitada por um quadrado de mil e seiscentos metros (1.600m) de lado que tem um dos vértices a três mil oitocentos e trinta e oito metros (3.838m), rumo magnético oitenta graus doze minutos sudoeste (80º12'SW) do cruzamento da estrada do Pirajá com o riacho da Boa Vista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem respectivamente os seguintes rumos...