“código comercial” em Legislação Federal
- Lei5.296 de 15/06/1967
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo): PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NCr$ 1) Para regularização de despesas efetuadas em 1963, na forma § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União , com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF 417.102-63) 841.472,85 2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP, para operações de abastecimento no Nordeste (MF 73.371-62) 1....
- Lei9.960 de 28/01/2000
Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC) "§ 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas ou jurí...
- Lei1.758 de 12/12/1952
Art. 1º, II - ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação II - Auxílios, Contribuições e Subvenções 18 - Auxílios 09 - Departamento de Administração 04 - Divisão do Orçamento 02 - Alagoas ONDE SE LÊ : Paróquia de Major Isidoro, para manutenção de suas escolas e criação de uma biblioteca. LEIA-SE : Escola Paroquial Santo Antônio, da Paróquia de Major Isidoro. 06 - Ceará ONDE SE LÊ : Asilo da Velhice Abandonada - Crato (...) 10.000 LEIA-SE : Abrigo da Velhice Abandonada Jesus, Maria e José, de Crato (...) 10.000 ONDE SE LÊ : Externato Imaculada Conceição, em Grangeiro - Crato (...) 10.000 LEIA-S...
- Lei6.746 de 10/12/1979
Art. 1º - Os artigos 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) passam a ter a seguinte redação: " Art. 49 As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: I - o valor da terra nua; II - a área do imóvel rural; III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário. § 1º Os fatores mencionados neste artigo serão estabel...
- Lei3.519 de 30/12/1958
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do imposto, excetuados os cheques notas promissórias e letras de câmbio e ressalvada a fac...
- Lei4.390 de 29/08/1964
Art. 1º - Os artigos 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 11, o parágrafo único do artigo 25, artigos 28 e 43, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , passam a ter a seguinte redação: "(...) Art. 4º O registro de capitais estrangeiros será efetuado na moeda do país de origem, e o de reinvestimento de lucro simultaneamente em moedas nacional e na moeda do país para o qual poderiam ter sido remetidos, realizada a conversão à taxa cambial do período durante o qual foi comprovadamente efetuado o reinvestimento. Parágrafo único. Se o capital fôr representado por bens, o registro será feito pelo seu preço no país de origem ou, na falta de comprovantes satisfatórios, segu...
- Lei9.981 de 14/07/2000
Lei Maguito Vilela
Art. 1º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º. (...)" "Parágrafo único. (...)" "(...)" "II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio." (NR) "a) (revogada);" "b) (revogada)." "Art. 4º(...)" "I - o Ministério do Esporte e Turismo;" (NR) "(...)" " Art. 11 . O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Tu...
- LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892
Art. 2º - O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 13.594:411$988. A saber: 1 Secretaria: - Pessoal, sendo 6:000$ para gratificação do secretario do ministro, comprehendidos todos os empregados dos tres Ministerios fundidos no actual ( lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, art. 11 )(...) 415:400$000 Material da Secretaria(...) 40:000$000 2 Justiça Federal(...) 641:546$000 3 Justiça do Districto Federal, inclusive 6:600$ para indemnisação das despezas com o material do Tribunal do Jury(...) 519:036$000 4 Policia do Di...