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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei4.676 de 16/06/1965

    Art. 3º - Os parágrafos do art. 1º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º No fornecimento a forfait , o impôsto será o mesmo do consumidor doméstico, calculado sôbre a conta da energia consumida, cabendo a metade do seu valor ao consumidor e metade ao distribuidor. § 2º O consumidor industrial, assim qualificado pelas respectivas contas de fornecimento de energia elétrica, que comprovar perante o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE), do Ministério das Minas e Energia, despesa com energia elétrica igual ou superior a 3% (três por cento) do valor de suas vendas, em cada um dos...

  • Lei8.432 de 11/06/1992

    Art. 49 - Os arts. 656, 879, 882 e 897 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ( Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ) passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 656 . O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1º Para o fim mencionado no caput deste artigo, o território da Região poderá ser dividido em zonas, compreendendo a jurisdição de uma ou mais Juntas, a juízo do Tribunal Regional do Trabalho respectivo. § 2º A designação referida no caput deste artigo será de atribuição do Juiz Presidente do Tribunal R...

    • Lei26 de 30/12/1891

      Art. 4º - O Presidente da Republica e autorizado a despender pela Repartição do Ministerio dos Negocios da Justiça, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 4.477:804$680 A saber: 1. Secretaria de Estado - Reduzidos 8:000$000 no gabinete do Ministro, e no material 6:000$ para despeza com locomoção do Ministro (...) 193:870$000 2. Justiça Federal - Reduzidos 22:500$, despezas de primeiro estabelecimento dos membros do Supremo TribunaI Federal e 21:0000, ditas dos juizes seccionaes(...) 640:426$000 3. Justiça do Districto Federal - Reduzidos 2:000$, comedorias para os jurados(...) 496:256$000 4. Repartição de Policia - ...

    • Lei12.006 de 29/07/2009

      Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 77-A São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. Art. 77-B Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. § 1º Para os ...

    • Lei3.528 de 03/01/1959

      Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais: 1 - atentar contra a Constituição da República ou a do respectivo Estado; 2 - negar execução às leis federais, estaduais ou municipais; 3 - incidir nas infrações previstas nos artigos 312 a 327 do Código Penal ; 4 - praticar qualquer dos atos punidos na legislação federal sôbre eleições e sôbre defesa do Estado e da ordem política e social; 5 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário ou negar-lhes cumprimento no que depender do exercício de suas funções; 6 - obstar, de qualquer modo, ao funcionamento regular de serviço público da ...

    • Lei14.510 de 27/12/2022

      Art. 2º - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte Título III-A: "TÍTULO III-A DA TELESSAÚDE Art. 26-A A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: I - autonomia do profissional de saúde; II - consentimento livre e informado do paciente; III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; IV - dignidade e valorização do profissional de saúde; V - assistência segura e ...

    • Lei284 de 28/10/1936

      Seção - 1) MINISTERIO DA AGRICULTURA Secretaria de Estado, Departamento Nacional da Producção Mineral, Departamento Nacional da Producção Vegetal, Departamento Nacional da Producção Animal, Directoria de Estatistica da Producção e Directoria de Organização e Defeza da Producção. 2) MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA Secretaria de Estado, Collegio Pedro II (Internato e Externato), Instituto Benjamin Constant, Instituto Nacional de Surdos Mudos, Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro, Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Faculdade de Odontologia, Escola Nacional de Bellas Artes, Instituto Nacional de Musica, Faculdade de Direito, Escola ...

    • Lei14.859 de 22/05/2024

      Art. 1º - A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02); atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00); criação de estandes para feiras e exposições (73...