“código comercial” em Legislação Federal
- Lei8.606 de 30/12/1992
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretaria do Desenvolvimento Regional e Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 245.026.955.000,00 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, vinte e seis milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, constante do Anexo II desta lei.
- Lei7.255 de 26/11/1984
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno, com área de 278.360,00m2 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizado no Morro do Bananal de Ubatuba, naquele Município, doado à União Federal através de Escritura Pública Iavrada a 7 de março de 1958, sob o nº 3.791, e transcrita, na mesma data, às fls. 2, do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul-SC.
- Lei10.454 de 13/05/2002
Art. 7º, Parágrafo Único - A adaptação de obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária deverá ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, de acordo com o regulamento." (NR) "Art. 29 . A contratação de direitos de exploração comercial, de licenciamento, produção, co-produção, exibição, distribuição, comercialização, importação e exportação de obras cinematográficas e videofonográficas em qualquer suporte ou veículo no mercado brasileiro, deverá ser informada à ANCINE, previamente à comercialização, exibição ou veiculação da obra, com a comprovação do pagamento da CONDECINE para o segmento de mercado em que a obra venha a ser e...
- Lei8.088 de 31/10/1990
Art. 16 - O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento fornecerá, trimestralmente, às Comissões de Assuntos Econômicos do Senado Federal e de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputadas, todas as informações necessárias ao acompanhamento e avaliação do plano de estabilização definido pela Lei nº 8.024, de 1990 , entre as quais a programação monetária, prevista e realizada, sua compatibilização com a política econômica e, mais especificamente, com a política fiscal, e relatórios sobre a liquidez, normas, instruções e liberações de depósitos em cruzados novos e sua conversão.
- Lei11.524 de 24/09/2007
Art. 11 - O art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É autorizada a constituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, as quais: I - terão por objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas, a microempresas e a empresas de pequeno porte, com vistas na viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor, podendo exercer outras atividades definidas pelo Conselho Monetário Nacional; (...) " (NR)...
- Lei10.274 de 10/09/2001
Art. 2º - Aos contratos referentes ao suprimento de gás natural destinado ao Programa Prioritário de Termeletricidade, instituído pelo Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000 , para produção de energia elétrica em usinas que entrem em efetiva operação comercial até 31 de dezembro de 2003, não se aplicam as disposições dos §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 , desde que observados os requisitos estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda. (Prorrogação de prazo)...
- Lei86 de 08/09/1947
Art. 6º, b - controlar, por intermédio da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S.A., ou de qualquer outro órgão presentemente incumbido, ou que o venha a ser, de executar a política de intercâmbio comercial com o exterior, a importação e a exportação da borracha, seus sucedâneos, elastômeros ou plastômeros termoplásticos, pneumáticos e câmaras de ar, isolados ou fazendo parte de veículos e máquinas, bem como de quaisquer artefatos manufaturados com as matérias primas acima citadas: (Redação dada pela Lei nº 1.184, de 1950) (Vide Lei nº 5.025, de 1966)...
- Lei14.515 de 29/12/2022
Art. 3º, VII, b - gerenciamento de risco: seleção de diretrizes, medidas de prevenção e controle de problemas, com base em conclusões de uma avaliação de risco, em fatores relevantes para a saúde e para a promoção de práticas justas de comércio e em consulta às partes interessadas;...