“código comercial” em Legislação Federal
- Lei14.188 de 28/07/2021
Ação contra violência doméstica
Art. 4º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 129 (...) § 13 . Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos)." (NR) "Violência psicológica contra a mulher Art. 147-B . Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicul...
- transparência financeira
- controle orçamentário
- fiscalização pública
- Lei10.735 de 11/09/2003
Art. 1º - Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão aplicada em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores parcela dos recursos oriundos dos depósitos a vista por eles captados, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 11.110, de 2005)...
- Lei13.774 de 19/12/2018
Art. 1º, Parágrafo Único - Compete aos Conselhos de Justiça das Auditorias da circunscrição com sede na Capital Federal processar e julgar os crimes militares cometidos fora do território nacional, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) acerca da competência pelo lugar da infração." (NR) "Seção V Da Competência do Juiz Federal da Justiça Militar" (NR) " Art. 30 Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: (...) I-A - presidir os Conselhos de Justiça; I-B - processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro...
- Lei10.792 de 01/12/2003
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 185 O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. § 1º O interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Inexistindo a segurança, o interrogatório será feito nos termos do Código de Processo Penal. § 2º Ant...
- Lei9.245 de 26/12/1995
Art. 1º - Os arts. 275 a 281 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sob a rubrica "Capítulo III - Do procedimento sumário", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 275 Observar-se-á o procedimento sumário: (...) II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressal...
- Lei15.071 de 23/12/2024
Tributação de Remessas Postais Internacionais
Art. 1º, Parágrafo Único - Considera-se empresa de comércio eletrônico a empresa nacional ou estrangeira que utiliza plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria." "Art. 2º-B . A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará o procedimento para a restituição ao consumidor do imposto de importação pago no âmbito do regime de tributação simplificada de que dispõe esta Lei, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e no caso em que o importador desistir da compra feita por meio eletrônico que originou a remess...
- Lei12.402 de 02/05/2011
Art. 8º - Os arts. 48 e 50 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 . O importador deverá requerer à Secretaria da Receita Federal do Brasil o fornecimento dos selos de controle de que trata o art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, devendo, no requerimento, prestar as seguintes informações: (...) III - preço de venda a varejo pelo qual será feita a comercialização do produto no Brasil. § 1º (Revogado). § 2º (Revogado)." (NR) "Art. 50 (...) I - se as vintenas importadas correspondem à marca comercial divulgada e se estão devidamente seladas; (...)" (NR)...
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 242, III - a nomear uma commissão de funccionarios publicos e representantes das classes mais interessadas, para ser feita a consolidação dos varios regulamentos sobre cobrança de impostos, podendo ser modificadas as respectivas disposições no sentido de simplificar as formalidades estabelecidas principalmente quanto aos menores contribuintes de industria e commercio, que deverão ser divididos em classes, conforme o capital ou o movimento da industria ou commercio a que se dediquem.