“código comercial” em Legislação Federal
- Lei4.443 de 29/10/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinado a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais, dispensadas as formalidades a que trata o artigo 93 do Código de Contabilidade da União , atendido ao que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei7.600 de 15/05/1987
Art. 1º - Sem prejuízo das gratificações existentes, será atribuída aos servidores integrantes da Categoria Funcional de Engenheiro Agrônomo, Código NS-912 ou LT-NS-912, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, uma gratificação escalonada em valores que deverão corresponder a percentuais de 95% (noventa e cinco por cento) a 120% (cento e vinte por cento), incidentes sobre o vencimento ou salário da referência em que estiver posicionado o servidor.
- Lei12.764 de 27/12/2012
Art. 3-a, §1º - A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (Incluído pela Lei nº 13.977, de 2020)...
- Lei12.871 de 22/10/2013
Art. 14, §3º - O primeiro módulo, designado acolhimento, terá duração de 4 (quatro) semanas, será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, ao funcionamento e às atribuições do SUS, notadamente da Atenção Básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimentos definidos pelo Ministério da Saúde, à língua portuguesa e ao código de ética médica.
- Lei1.083 de 22/08/1860
Art. 2º, §23 - As Sociedades de qualquer especie, e os individuos que estabelecerem casas de emprestimo sobre penhores sem autorisação, ou que tendo-a obtido não tiverem escripturação regular na fórma que estabelecerem os Regulamentos do Governo, ficão sujeitos, além das penas commninadas no § 1º deste artigo, e das em que incorrerem em virtude do Codigo Criminal, á de prisão simples de dous a seis mezes, que será imposta pela competente autoridade policial.
- Lei7.828 de 27/09/1989
Art. 3º - O descritor do projeto ELETRIFICAÇÃO RURAL, código orçamentário 13102.04182691.073, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 1989 , com as alterações da Lei nº 7.742, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Promover mudanças na realidade rural mediante a expansão da eletrificação rural, como insumo básico para o aumento da produção e elevação da produtividade do setor agropecuário, além de proporcionar a fixação do homem no campo e a fortalecer o sistema cooperativista, respeitada a programação constante do Adendo "a" desta Lei.
- Lei11.127 de 28/06/2005
Art. 1º - Esta Lei altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e acrescenta § 5º ao art. 192 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
- Lei11.694 de 12/06/2008
Art. 3º - O art. 655-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 655-A (...) § 4º Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, nos termos do que estabelece o caput deste artigo, informações sobre a existência de ativos tão-somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, de acordo com o disposto no art. 15-A da ...