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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei12.350 de 20/12/2010

    Art. 55, §9º - O disposto neste artigo aplica-se também no caso de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.

  • Lei5.474 de 18/07/1968

    Lei da Duplicata

    Art. 2º - No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    • Lei9.514 de 20/11/1997

      Lei da Alienação Fiduciária

      Art. 26, §4º - Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de ...

      • Lei13.840 de 05/06/2019

        Art. 6º, §3º - Na hipótese do art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , o juiz poderá determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens, direitos ou valores.

      • Lei10.999 de 15/12/2004

        Art. 7º, II - a desistência de processo judicial em curso, em qualquer instância, e sua conseqüente extinção, assim como de seus eventuais recursos, nos termos do art. 269, inciso V da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, quando o segurado ou seu dependente tiver ajuizado ação depois de 26 de julho de 2004;...

        • Lei3.270 de 28/09/1885

          Lei do Sexagenário

          Art. 4º, §3º - O acoutamento de escravos será capitulado no art. 260 do Codigo Criminal.

          • Lei359 de 30/12/1895

            Art. 31 - E' considerada contratacção e sujeita ás penas do mesmo codigo e do confisco das mercadorias, com multa de 1:000$ a 5:000$, a fabricação e importação de rotulos e marcas de productos estrangeiros que se prestem á falsificação de bebidas ou productos nacionaes para serem vendidos como si estrangeiros fossem, com a marca ou com o rotulo fabricado no paiz.

          • Lei12.195 de 14/01/2010

            Art. 1º - Esta Lei altera os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, com vistas a assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal já conferido ao cônjuge supérstite no que se refere à nomeação de inventariante.