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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei13.043 de 13/11/2014

    Art. 5º, §6º, I - realização de etapa técnica e etapa comercial, pontuadas de acordo com os pesos definidos no ato do Poder Executivo a que se refere o caput , observadas, no mínimo, as seguintes condições:...

    • Lei13.097 de 19/01/2015

      Art. 22 - Sujeita-se ao pagamento do IPI, na condição de responsável, o estabelecimento comercial atacadista que possuir ou mantiver produtos de que trata o art. 14 desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência, ou que deles der saída. (Vigência) Regulamento (Vigência)...

      • Lei12.249 de 11/06/2010

        Art. 19 - O art. 2º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XI - valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica a título de remuneração de serviços vinculados aos processos de avaliação da conformidade, metrologia, normalização, inspeção sanitária e fitossanitária, homologação, registros e outros procedimentos exigidos pelo país importador sob o resguardo dos acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e sobre barreiras técnicas ao comércio (TBT), ambos do âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC. Parágrafo único. O disposto no inciso XI ...

      • Lei13.775 de 20/12/2018

        Art. 2º - A duplicata de que trata a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 , pode ser emitida sob a forma escritural, para circulação como efeito comercial, observadas as disposições desta Lei.

        • Lei7.174 de 14/12/1983

          Art. 1º - O art. 5º do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , alterado pela Lei nº 5.469, de 8 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os seus parágrafos: "Art. 5º - O Conselho Nacional de Turismo, presidido pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, terá a seguinte composição: Presidente da Empresa Brasileira de Turismo; Delegado do Ministério das Relações Exteriores; Delegado do Ministério dos Transportes; Delegado do Ministério da Aeronáutica; Delegado do Ministério da Fazenda; Delegado do Ministério da Agricultura; Delegado do Ministério do Interior; Delegado da Secretaria de Planejamento da Pre...

        • Lei3.115 de 16/03/1957

          Art. 2º, §2º - Os atos constitutivos da Sociedade e os seus Estatutos serão aprovados por decreto do Poder Executivo, sendo arquivada no Departamento Nacional da Indústria e Comércio a cópia da ata, devidamente autenticada.

        • Lei4.115 de 22/08/1962

          Art. 18 - É considerado crime eleitoral utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios, para propaganda ou aliciamento de eleitores. Pena - Detenção de seis meses a um ano e cassação de registro se o responsável fôr candidato.

        • Lei10.684 de 30/05/2003

          Art. 9º - É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.