“código comercial” em Legislação Federal
- Lei3.473 de 01/12/1958
Art. 5º - Os contratos em que fôr parte a Carteira Hipotecária e Imobiliária ou sua Associação, tendo por objeto imóveis negociados pela Carteira ou por intermédio desta, obedecerão ao tipo uniforme, serão lavrados por instrumentos particulares, impressos e rubricados pelas partes em tôdas as páginas, revogado, para êsse efeito, o art. 134, nº II, do Código Civil .
- Lei5.749 de 01/12/1971
Art. 1º - O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 Êste código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".
- Lei6.970 de 10/12/1981
Art. 1º - Fica estendida a Gratificação de Produtividade, instituída pelo art. 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações posteriores, aos servidores integrantes da Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-937 ou LT-NS-937, da Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB.
- Lei7.653 de 12/02/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - Em se tratando de produtos perecíveis, poderão ser os mesmos doados a instituições científicas, penais, hospitais e/ou casas de caridade mais próximas. Art. 34 Os crimes previstos nesta lei são inafiançáveis e serão apurados mediante processo sumário, aplicando-se, no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal."...
- Lei10.233 de 05/06/2001
Lei de ANTT
Art. 24, XVII - exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas nos incisos VI, quanto à infração prevista no art. 209-A , e VIII do caput do art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), nas rodovias federais por ela administradas; (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)...
- Lei12.618 de 30/04/2012
Previdência complementar
Art. 6º - É exigida a instituição de código de ética e de conduta, inclusive com regras para prevenir conflito de interesses e proibir operações dos dirigentes com partes relacionadas, que terá ampla divulgação, especialmente entre os participantes e assistidos e as partes relacionadas, cabendo aos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar assegurar o seu cumprimento.
- Lei10.833 de 29/12/2003
Art. 69, §2º, III - descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial;...
- Lei11.771 de 17/09/2008
Lei do Turismo
Art. 30, §1º - As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional, e as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres.