“código comercial” em Legislação Federal
- Lei6.348 de 07/07/1976
Art. 1º - A litogravura, ou a impressão por qualquer outro processo, de marcas ou rótulos, bem como de expressões ou sinais de propaganda de forma indelével, sobre a superfície de recipientes de vidro (garrafas) para conter líquidos, só deverá ser feita em recipientes especialmente fabricados para a empresa interessada, cujo modelo esteja protegido por patente, nos termos do Código de Propriedade Industrial .
- Lei10.637 de 30/12/2002
Art. 5º, III - vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
- Lei14.478 de 21/12/2022
Art. 10 - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 171-A: "Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros Art. 171-A Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."...
- Lei9.268 de 01/04/1996
Art. 3º - São revogados os §§ 1º e 2º do art. 51 do Código Penal e o art. 182 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
- Lei13.546 de 19/12/2017
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
- Lei13.869 de 05/09/2019
Lei de Crimes de Abuso de Autoridade
Art. 42 - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A: "Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência. Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência."...
- abuso de autoridade
- agente público
- abuso de poder
- Lei3.310 de 15/10/1886
Art. 1º - São revogados o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835 , na parte em que impoem a pena de açoutes.
- Lei4.563 de 11/12/1964
Art. 3º, n - um representante do Sindicato Nacional das Emprêsas de Aviação Comercial; (Redação dada pela Lei nº 4.808, de 1965)...