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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei8.052 de 20/06/1990

    Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 , que institui o Código Nacional de Trânsito, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 Os veículos serão identificados por meio de placas dianteiras e traseiras, obedecidos os modelos e especificações instituídos pelo Conselho Nacional de Trânsito e as disposições previstas no Regulamento deste Código. § 1º A exigência deste artigo não se aplica às viaturas militares. § 2º É proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bem como o de placas particulares em carros oficiais. § 3º A proibição constante do parágrafo não se aplica aos veículos utilizados...

  • Lei4.290 de 05/12/1963

    Art. 1º - O Art. 238 do Código do Processo Civil fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 238 - (...) Parágrafo único. A notificação das testemunhas arroladas pelas partes sòmente será admitida, quando requerida no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência da data da audiência".

  • Lei10.522 de 19/07/2002

    Art. 19, §12 - Os órgãos do Poder Judiciário e as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de comum acordo, realizar mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses previstas neste artigo e celebrar negócios processuais com fundamento no disposto no art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) (Vide Lei nº 14.057, de 2020)...

    • Lei13.876 de 20/09/2019

      Art. 3º - O art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência ) "Art. 15 . Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; (...) § 1 º Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo C...

    • Lei2.970 de 24/11/1956

      Modifica o art. 875, "caput", do Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • Lei2.710 de 19/01/1956

      Os vencimentos estabelecidos nesta lei dividem-se em soldo (2/3) e gratificação (1/3) na conformidade das letras a e b do parágrafo único do art. 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, aprovado pela Lei n.º 1.316, de 20 de janeiro de 1951 .

    • Lei7.885 de 20/11/1989

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei1.168 de 02/08/1950

      Art. 4º - Os favores, de que trata a letra a do artigo anterior, serão concedidos pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Diretoria de Rendas Aduaneiras e suas dependências nos Estados, à vista de declaração expressa do estabelecimento financiador, na própria fatura comercial ou consular, de que a importância se destina ao fim indicado.