“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto72.000 de 27/03/1973
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Estanífera do Brasil concessão para lavrar petalita e feldspato em terrenos de propriedade de Marial Humberto Timo no lugar denominado Fazenda Brejo, Distrito e Município de Itinga, Estado de Minas Gerais numa área de trezentos e doze hectares (312ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e trinta e cinco metros (1.035m), no rumo verdadeiro de oitenta e um graus trinta minutos sudeste (81º30º'SE), do canto leste (E), da sede da Fazenda Brejo e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e trezentos (1300m), norte (N); dois mil e quatrocentos metros (2400m) ...
- Decreto9.029 de 10/04/2017
Art. 1º, §10 - As reuniões poderão ocorrer por meio de conferência de vídeo ou voz ou de qualquer outro recurso tecnológico idôneo e os documentos do Conselho de Ministros da CAMEX ou de seu Presidente poderão ser expedidos por meio eletrônico." (NR) " Art. 5º Integrarão a CAMEX, também, o Gecex, a Secretaria-Executiva, o Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex, o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig, o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio - Confac, o Comitê Nacional de Investimentos - Coninv e o Comitê Nacional de Promoção Comercial - Copcom. § 1º O Gecex, integrado por membros natos e por membros designados pelo P...
- Decreto22.636 de 12/04/1933
Art. 3º - Os favores dêste decreto só serão dados quando verificar que a importação se fez diretamente pelos beneficiarios, o que será provado pelo conhecimento, faturas consular e comercial, expedidos na fórma da legislação em vigor.
- DecretoDecreto de 11 de Agosto de 1994
Art. 4º, VI - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;...
- Decreto90.892 de 01/02/1985
Art. 1º - O Acordo Comercial nº 26, anexo ao presente Decreto, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985. Terá uma duração de três anos e será revisto anualmente, conforme o disposto em seus artigos 3 e 17.
- Decreto9.283 de 07/02/2018
Art. 27, §2º, III - a construção da primeira planta em escala comercial, quando houver interesse da administração pública no fornecimento de que trata o § 4º do art. 20 da Lei nº 10.973, de 2004 .
- Decreto7.601 de 07/11/2011
Art. 2º, §1º - O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, formulário de declaração de cumprimento das regras de origem, conforme modelo publicado em Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
- Decreto4.401 de 01/10/2002
Art. 16, I - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;...