“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto46.600 de 14/08/1959
Art. 1º - Ficam autorizado o cidadão brasileiro Manoel Batista Sampaio a lavrar minérios de ferro e manganês, em terrenos de sua propriedade na Fazenda Bela Vista, distrito de Sarzedo, município de Betim, estado de Minas Gerais, numa área de noventa e sete hectares e vinte ares (97,20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700m) no rumo verdadeiro, quatro gruas nordeste (4ºNE) de marco geodésico Três Irmãos e lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e vinte metros (320m) setenta e um graus nordeste (71ºNW); seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655m) sessenta e no...
- Decreto585 de 14/01/1936
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , usando das attribuições que lhe confere o n. 1, do art. 56 da Constituição, e tendo em vista os artigos 3º (§§ 2º e 3º), 18 (§ 4º), 10 ( ns. II, in fine, V e VI), 21 (n. I), 41 (§ 1º), 42 (n. XVII, in fine), 89 e 99 do Codigo de Minas, e Considerando que o art. 14 do Codigo de Minas estabelece duas phaces para aproveitamento de uma, Jazida mineral, sendo a primeira de prospecção e a seguinda de pesquisa; Considerando que o art. 18, § 1º determina que se preceda á delimitação da superficie em que são permittidos os trabalhos de pesquisa, em cada caso concreto; Considera...
- Decreto96.859 de 29/09/1988
Art. 1º - São criados por transformação, sem aumento de despesa, cargos e funções de confiança, da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, na forma do anexo deste Decreto.
- Decreto99.788 de 10/12/1990
Art. 1º - São aprovados os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation, fundação com sede em Minato-ku, Tóquio, Japão, na forma e para os fins previstos no artigo 11, § 1º, da Lei da Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei nº 4.657/42.
- Decreto87.591 de 20/09/1982
Art. 5º - A Reserva Biológica de Serra Negra fica sujeita ao regime especial do código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.
- Decreto6.922 de 05/08/2009
Art. 1º, §3º - Os débitos prescritos ou decaídos na forma da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , não integrarão a consolidação de débitos a serem parcelados na forma deste Decreto, mesmo que tenham sido confessados em parcelamentos anteriores.
- Decreto86.060 de 02/06/1981
Art. 2º - O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses tem por finalidade precípua proteger a flora, a fauna e as belezas naturais, existentes no local, ficando sujeito ao regime especial do Código Florestal, instituído peIa Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
- Decreto5.289 de 29/11/2004
Art. 2-a, §2º - A presidência do inquérito policial será exercida pela autoridade policial da circunscrição local, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal . (Incluído pelo Decreto nº 7.318, de 2010).