“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto82.550 de 01/11/1978
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:...
- DecretoDecreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Art. 50 - A autoridade sanitária competente fiscalizará a propaganda comercial dos gêneros alimentícios , naturais ou industrializados, visando a impedir a divulgação de falsas qualidades ou de quaisquer informações inexatas ou consideradas prejudiciais.
- Decreto15.788 de 08/11/1922
Art. 11 - No caso de hypotheca do navio em construcção (art. 2º), quer em estaleiros nacionaes, quer em estaleiros estrangeiros, a escriptura do contracto especificará, sob pena de nullidade, o comprimento da quilha e, approximadamente, as suas dimensões, assim como a arqueação e tonelagem provaveis, e o respectivo estaleiro. Paragrapho unico. Fica entendido que, seja para o pagamento de despezas e dividas da construcção, seja para a exploração e desenvolvimento industrial do commercio maritimo e fluvial, prevalecerá a hypotheca em toda a sua integridade, quando o navio fôr posto a navegar.
- Decreto73.750 de 06/03/1974
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mármores do Piauí - COMAPI concessão para lavrar Mármore em terrenos de propriedade de herdeiros de Joaquim Antão de Carvalho e outros, nos lugares denominados Quixaba, Data, Coroatá e Barra, Distritos e Municípios do Pio IX e Fronteiras, Estado do Piauí, numa área de quatrocentos e vinte hectares (420ha), delimitada por um retângulo, que tem uma vértice a oitocentos metros (800m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus noroeste (83º NW), do centro da ponte sobre o Riacho da Cabeceira do Rio, na estrada que liga campos Sales a Pio IX, e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos ver...
- Decreto9.310 de 15/03/2018
Art. 84 - O foro competente para os procedimentos judiciais previstos neste Decreto será o da comarca da situação do núcleo urbano informal ou lote.
- Decreto994 de 28/07/1936
Art. 1º, a - de applicação nas industrias, sejam de beneficiamento dos productos naturaes do paiz, sejam de transformação de quaesquer productos em artigos de commercio;...
- Decreto99.658 de 30/10/1990
Art. 15, Parágrafo Único, X - implantação de atividades do desenvolvimento social de combate à pobreza e experimentação, não lucrativa, de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. (Incluído pelo Decreto nº 4.507, de 12.12.2002)...
- Decreto7.777 de 24/07/2012
Art. 1º, §1º - As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.