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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto85.370 de 18/11/1980

    Art. 1º - O Protocolo de Prorrogação do Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis, apenso por copia do presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém...

  • Decreto3.893 de 22/08/2001

    Art. 5º - A Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informará à Secretaria da Receita Federal o descumprimento, pelas empresas beneficiárias, das condições relativas ao incentivo fiscal, para os fins previstos no art. 4º.

  • Decreto80.145 de 15/08/1977

    Art. 16, II - prova de idoneidade técnica, comercial e financeira, inclusive no que diz respeito ao capital social realizado;...

  • Decreto90.414 de 07/11/1984

    Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas compõe-se dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, de 1985) - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, de 1985) - Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, de 1985) - Representante do Programa Nacional de Desburoctarização; (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, de 1985) - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 91.138, de 1985) - Representante do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decret...

  • Decreto7.455 de 25/03/2011

    Art. 8º - O Decreto nº 5.062, de 2004, passa a vigorar acrescido dos arts. 2º-A a 2º-F: "Art. 2º-A. Fica fixado em 0,87 (oitenta e sete centésimos) o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, previstas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de embalagens para bebidas, quando as embalagens forem vendidas a ou importadas por pessoa jurídica enquadrada no regime especial instituído pelo art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003, e cujos equipamentos contadores de produção de que trata o art. 58-T da mesma Lei estejam operando em normal funcionamento. § 1º ...

  • Decreto4.340 de 22/08/2002

    Art. 26 - A partir da publicação deste Decreto, novas autorizações para a exploração comercial de produtos, sub-produtos ou serviços em unidade de conservação de domínio público só serão permitidas se previstas no Plano de Manejo, mediante decisão do órgão executor, ouvido o conselho da unidade de conservação.

  • Decreto95.118 de 03/11/1987

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto96.139 de 07/06/1988

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.