“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto435 de 30/05/1890
Art. 3º - Das quantias consignadas na referida tabella serão deduzidas as que foram despendidas na conformidade dos orçamentos das despezas dos Ministerios do Interior e da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
- Decreto6.191 de 20/08/2007
Art. 4º, V - concluir os processos de encerramento da pessoa jurídica da extinta CBEE na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e a baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;...
- DecretoDecreto de 13 de Março de 1995
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto5.904 de 21/09/2006
Art. 2º, III - local privado de uso coletivo: aquele destinado às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços, entre outras;...
- Decreto5.379 de 25/02/2005
Art. 4º, §2º, V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX; e...
- Decreto1.690 de 01/06/1937
Art. 1º, I - O título desta autorização que será uma via autêntica dêste decreto, na forma do § 4º, do art. 18, do Código de Minas, será pessoal e sòmente transmissível nos casos previstos no n. 1, do art. 19, do referido Código.
- Decreto1.321 de 30/11/1994
Art. 1º - São acrescentadas ao Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , as Notas Complementares NC(87-16) e NC(87-17) com as seguintes redações: "NC (87-16) - Ficam reduzidas para 0,1% as alíquotas de incidência sobre veículos automotores do código 8704.31.0200, quando equipados com motor de até 1.000 c.c., atendido o índice mínimo de nacionalização equivalente a 70% do preço FOB-fábrica, sem impostos, incluindo o motor produzido no País." "NC (87-17) - Ficam reduzidas para 0,1% as alíquotas de incidência sobre veículos automotores do
- Decreto2.890 de 14/07/1938
Art. 1º - Fica autorizada, a título provisório e sem prejuizo das disposições legais que vierem a ser decretadas, a sociedade brasileira legalmente constituida, M. C. Fonseca & Comp., a pesquizar bauxita, numa área de cento e vinte e cinco (125) hectares, definida por um retângulo cujo lado maior de direção norte-sul, mede dois mil e quinhentos (2.500) metros, tendo o lado menor quinhentos (500) metros (2.500x500), autorização esta contigua a iguais autorizações da autorizada, estando a referida área situada no distrito de Conceição de Muquí, comarca de João Pessôa, Estado do Espírito Santo, mediante as seguintes condições:...