“código civil” em Legislação Federal
- Lei4.886 de 09/12/1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- representação comercial
- representante comercial autônomo
- conselho dos representantes comerciais
- Lei13.015 de 21/07/2014
Art. 2º, §14 - Aos recursos extraordinários interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho será aplicado o procedimento previsto no art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), cabendo ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte, na forma do § 1º do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
- Lei9.047 de 18/05/1995
Art. 1º - O § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 194 2 - Lei de Introdução ao Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."...
- Lei5.878 de 11/05/1973
Art. 26 - Os bens imóveis e os direitos e ações a eles relativos, pertencentes ao acervo da extinta autarquia IBGE, de que trata a alínea a do artigo 6º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967 , terão sua doação e transferência ao IBGE formalizadas por decreto do Presidente da República, transcrito nos competentes registros de imóveis, para os fins previsto no artigo 530, item I, do Código Civil.
- Lei1.134 de 14/06/1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei9.609 de 19/02/1998
Proteção de propriedade intelectual de softwares
Art. 14, §5º - Será responsabilizado por perdas e danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos arts. 12 e 13, agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil.
- direitos autorais software
- licenciamento digital
- patente tecnológica
- Lei11.419 de 19/12/2006
Informatização do processo judicial
Art. 20 - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica." (NR) "Art. 154 (...)...