“código ambiental” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1608-14 de 28 de Abril de 1998
Art. 6º - Até 31 de março de 1998, as dívidas oriundas de contribuições sociais da parte patronal e de obrigações acessórias devidas ao INSS, até a competência março de 1997, pelas entidades ou hospitais contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, bem como pelas entidades ou hospitais da Administração Pública direta e indireta, integrantes desse Sistema, poderão ser parceladas em até noventa e seis meses, mediante cessão de créditos que tenham junto ao SUS, na forma do disposto nos arts. 1.065 a 1.077, do Código Civil.
- Medida Provisória950 de 08/04/2020
Art. 4º - Os consumidores do ambiente de contratação regulada, de que trata a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , que exercerem as opções previstas no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , e nos art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , deverão pagar, por meio de encargo tarifário cobrado na proporção do consumo de energia elétrica, os custos remanescentes das operações financeiras de que trata o inciso XV do caput do art. 13 da Lei nº 10.438, de 2002.
- Medida Provisória998 de 01/09/2020
Art. 6º, §9º - O desligamento de consumidores de que tratam os art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 1995 , e o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996 , da CCEE ensejará a suspensão do fornecimento de energia elétrica a todas as unidades consumidoras modeladas na CCEE." (NR) "Art. 4º-A A comercialização no ambiente de contratação livre poderá ser realizada mediante a comercialização varejista, conforme regulamento da Aneel, caracterizada pela representação, por agentes da CCEE habilitados, das pessoas físicas ou jurídicas a quem seja facultado não aderir à CCEE.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a const...
- Medida Provisória292 de 26/04/2006
Art. 1º, Parágrafo Único, II - estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental, de implantação de programas ou ações de regularização fundiária de interesse social ou habitacionais, das necessárias à preservação dos ecossistemas naturais, das reservas indígenas, das ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, das vias federais de comunicação, das reservadas para construção de hidrelétricas, ou congêneres, ressalvados os casos especiais autorizados na forma da lei." (NR) "Art. 18 (...) § 1º A cessão de que trata este artigo poderá ser realizada, ainda, s...
- Medida Provisória833 de 27/05/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 17 Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. § 1º O disposto no caput abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas. § 2º Os órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de que trata o caput . § 3º Até a implementação das medidas a que se refere o § 2º, ...
- Medida Provisória192 de 22/06/1990
Art. 1º - Pelo prazo de trinta meses, a contar de 15 de março de 1990, nos feitos judiciais que versem matéria contida nas Leis nºs 8.012, de 4 de abril de 1990, 8.014, de 6 de abril de 1990, 8.021, 8.023, 8.024, 8.029, 8.030, 8.032, 8.033 8.034, todas de 12 de abril de 1990, 8.035, de 27 de abril de 1990, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.039, de 30 de maio de 1990, fica suspensa a concessão de liminares em mandados de segurança e nos procedimentos cautelares de que tratam os artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil.
- Medida Provisória67 de 04/09/2002
Art. 4º - Observado o art. 172 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, poderá ser concedida remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao Finsocial incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, relativamente aosfatos geradores ocorridos até a data anterior àquela em que iniciados os efeitos da isenção concedida por meio do inciso V e do § 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 .