“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei13.683 de 19/06/2018
Art. 1º, §1º - (...) V - a delimitação das áreas com restrições à urbanização visando à proteção do patrimônio ambiental ou cultural, bem como das áreas sujeitas a controle especial pelo risco de desastres naturais, se existirem;...
- Lei15.006 de 17/10/2024
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista.
- Lei13.988 de 14/04/2020
Art. 3º, V - renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- Lei14.229 de 21/10/2021
Art. 6º, II - o § 3º do art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). (Vigência)...
- Lei5.991 de 17/12/1973
Art. 40 - A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição, somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 58, §3º - A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)...
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho
- Lei116 de 15/10/1947
Art. 1º - O Ministério Público do Distrito Federal compõe-se de Procurador Geral, de sub-procuradores, curadores, promotores públicos e promotores substitutos, em número e com as atribuições fixadas no Código de Organização Judiciária do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto-lei número 8.527, de 31 de dezembro de 1945 .
- Lei3.783 de 30/07/1960
Art. 1º, Parágrafo Único - Os vencimentos estabelecidos nesta Lei dividem-se em sôldo (2/3) gratificação (1/3), na conformidade das letras a e b do parágrafo único do art. 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, aprovados pela Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 .