“código ambiental” em Legislação Federal
- Medida Provisória272 de 23/11/1990
Art. 1º - São transformadas em Funções de Confiança de Direção Intermediária - Código DI, sem aumento de despesa, 19.280 (dezenove mil, duzentas e oitenta) Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAI, mantido o valor unitário de Cr$ 10.675,95 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) mensais.
- Medida Provisória897 de 01/10/2019
Art. 19, §2º - O patrimônio de afetação ou sua parte vinculado a cada Cédula Imobiliária Rural observará o disposto na legislação ambiental.
- Medida Provisória696 de 02/10/2015
Art. 2º, §4º, XVII, o - articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude. (...) § 4º A competência atribuída ao Ministério do Meio Ambiente de que trata a alínea "f" do inciso XV do caput será exercida em conjunto com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Integração Nacional. (...) § 6º Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, em conjunto e sob a coordenação do primeiro, nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos p...
- Medida Provisória1.040 de 29/03/2021
Art. 2º, §1º - O alvará de funcionamento será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade, que firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
- Medida Provisória899 de 16/10/2019
Art. 1º - Esta Medida Provisória estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
- Medida Provisória1.046 de 27/04/2021
Art. 16, §1º - Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, os quais terão prioridade para submissão a testes de identificação do coronavírus ( covid-19 ) previstos em normas de segurança e saúde no trabalho ou em regulamentação internacional.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2207-4 de 10 de Agosto de 2001
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 484.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.168 de 03/04/2023
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00 (seiscentos e quarenta milhões e setenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo.