Lei6.831 de 23/09/1980Art. 4º - O primeiro provimento dos cargos de Diretor de Secretaria, em comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código JDF ou JTF-DAS-101.2, será feito dentre os que, na data desta Lei, sejam ocupantes dos cargos em comissão de Escrivão, os quais são considerados extintos a partir dos respectivos atos de nomeação.