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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei12.847 de 02/08/2013

    Art. 10, VII - a possibilidade de solicitar a realização de perícias oficiais, em consonância com as normas e diretrizes internacionais e com o art. 159 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

  • Lei9.427 de 26/12/1996

    Lei da Aneel

    Art. 9º, §2º - Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se o infrator às penas previstas no art. 321 do Código Penal , o ex-dirigente da ANEEL, inclusive por renúncia ao mandato, que descumprir o disposto no caput deste artigo.

    • Lei5.741 de 01/12/1971

      Art. 2º - A execução terá início por petição escrita, com os requisitos do Art. 282 do Código de Processo Civil , apresentada em três vias, servindo a segunda e terceira de mandado e contra-fé, e sendo a primeira instruída com: (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)...

      • Lei11.947 de 16/06/2009

        Art. 17, III - promover a educação alimentar e nutricional, sanitária e ambiental nas escolas sob sua responsabilidade administrativa, com o intuito de formar hábitos alimentares saudáveis aos alunos atendidos, mediante atuação conjunta dos profissionais de educação e do responsável técnico de que trata o art. 11 desta Lei;...

      • Lei14.786 de 28/12/2023

        Não é Não

        Art. 2º - O protocolo "Não é Não" será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows , com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

        • prevenção à violência
        • mulheres seguras
        • casas noturnas
      • Lei11.439 de 29/12/2006

        Art. 45, §2º, III, e - à realização de despesas com saneamento ambiental, habitação, urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação e no âmbito do Programa Proágua Infra-estrutura; e (Incluído pela Lei nº 11.477, de 2007).

      • Lei10.707 de 30/07/2003

        Art. 30, II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras;...

      • Lei10.934 de 11/08/2004

        Art. 32, II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras;...