“código ambiental” em Legislação Federal
- Medida Provisória352 de 22/01/2007
Art. 13 - É beneficiária do PATVD a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento - P&D, na forma do art. 17, e que exerça as atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital, classificados no código 8525.50.2 da NCM.
- Medida Provisória542 de 12/08/2011
Art. 7º - Fica permitida, dentro dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com a devida autorização do órgão responsável pela unidade, a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico de Tabajara, incluídos os estudos de impacto ambiental - EIA.
- Medida Provisória571 de 25/05/2012
Art. 11-a, §3º - São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos:...
- Medida Provisória252 de 15/06/2005
Art. 3º - Para fins de controle da produção e da comprovação de que o contratante do serviço prestado seja residente ou domiciliado no exterior, o beneficiário do REPES deverá utilizar programa de computador em código aberto.
- Medida Provisória1.065 de 30/08/2021
Art. 13, §4º - Exceto em caso de prorrogação justificada e deferida pelo Ministério da Infraestrutura, serão cassadas as autorizações ferroviárias que não obtenham, nos seguintes prazos, contados da data da assinatura do contrato, a licença ambiental:...
- Medida Provisória1.281 de 23/12/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 233.200.194,00 (duzentos e trinta e três milhões duzentos mil cento e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória1.241 de 11/07/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00 (cento e trinta e sete milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória92 de 03/10/1989
Art. 1º - As áreas abrangidas pelos títulos minerários, tornados sem efeito nos termos do art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não serão consideradas livres, nem disponíveis, para fins do direito de prioridade de que trata o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).