“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei14.790 de 29/12/2023
Art. 4º - As apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
- Lei9.775 de 21/12/1998
Art. 2º - o A Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 19-A Serão transformados em cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária, observadas as condições dispostas no § 1º deste artigo, os atuais cargos efetivos do quadro permanente do Ministério da Agricultura e do Abastecimento a seguir relacionados: I - Farmacêutico, código NS-908; II - Zootecnista, código NS-911; III - Químico, código NS-921; IV - Engenheiro Agrônomo, código NS-912. § 1º Serão enquadrados na carreira os atuais ocupantes dos cargos relacionados neste artigo que estejam no efetivo exercício das ativi...
- Lei9.995 de 25/07/2000
Art. 31, II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras;...
- Lei35 de 26/01/1892
Art. 54 - Os crimes definidos na presente lei e os de igual natureza do Codigo Penal serão de acção publica, cabendo dar a denuncia, nas comarcas dos capitaes dos Estados, ao procurador da Republica ou seccional, perante o juiz seccional, e nas demais comarcas, aos promotores publicos perante a autoridade judiciaria competente.
- Lei6.097 de 05/09/1974
Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão de Diretor-Geral da Secretaria, código TRT-6ª-101.4; Secretário-Geral da Presidência, código TRT-6ª.DAS-101.4; Diretor da Secretaria Administrativa, código TRT-6ª.DAS-101.3; Diretor da Secretaria Judiciária, código TRT-6ª.DAS-101.3; Diretores de Secretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª, JCJ do Recife; da 1ª JCJ de João Pessoa, de Natal, de Maceió, de Campina Grande, de Caruaru de Escada, de Goiana, de Nazaré da Mata, de Jaboatão, de Palmares e de Paulista, códigoTRT-6ª.DAS-101.2; e Distribuidor dos Feitos das JCJ's do Recife, código TRT-6ª.DAS-101.1, somente serão pro...
- Lei3.434 de 20/07/1958
Art. 91, IV - a de perda de vencimentos e de tempo de serviço, nos têrmos do art. 801 do Código de Processo Penal ;...
- Lei10.603 de 17/12/2002
Art. 9º, §1º - Findo o prazo de proteção, será assegurado ao público em geral o livre acesso às informações apresentadas, sem prejuízo das demais normas de tutela à propriedade intelectual, ao meio ambiente, à saúde pública, ao consumidor e à defesa da concorrência.
- Lei11.514 de 13/08/2007
Art. 43, §2º, III, e - à realização de despesas com saneamento ambiental, habitação, urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação, ações do Proágua Infra-estrutura, regularização fundiária, defesa sanitária animal e com a defesa sanitária vegetal;...