“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei15.179 de 24/07/2025
Art. 3º, §2º - O TDS constituirá título executivo extrajudicial, nos termos do inciso XII do caput do art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- Lei13.052 de 08/12/2014
Art. 1º - Esta Lei determina que os animais apreendidos em decorrência de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelece condições necessárias ao bem-estar desses animais.
- Lei9.440 de 14/03/1997
Art. 10, §1º - Os certificados de adequação de que tratam os incisos I e II serão expedidos, segundo as normas emanadas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
- Lei7.661 de 16/05/1988
Art. 6º, §2º - Para o licenciamento, o órgão competente solicitará ao responsável pela atividade a elaboração do estudo de impacto Ambiental e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, devidamente aprovado, na forma da lei.
- Lei4.375 de 17/08/1964
Lei do Serviço Militar
Art. 25, Parágrafo Único - A expressão "convocado à incorporação", constante do Código Penal Militar (art. 159), aplica-se ao selecionado para convocação e designado para a incorporação ou matrícula em Organização Militar, o qual deverá apresentar-se no prazo que lhe fôr fixado.
- Lei10.865 de 30/04/2004
Art. 28, XXI - projetor es para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)...
- Lei10.180 de 06/02/2001
Art. 26, §4º - Os integrantes da carreira de Finanças e Controle observarão código de ética profissional específico aprovado pelo Presidente da República.
- Lei12.288 de 20/07/2010
Estatuto da Igualdade Racial
Art. 32 - O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.