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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei4.117 de 27/08/1962

    Código Brasileiro de Telecomunicações

    Art. 4º - Para os efeitos desta lei, constituem serviços de telecomunicações a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético. Telegrafia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão de escritos, pelo uso de um código de sinais. Telefonia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão da palavra falada ou de sons.

    • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

      Código de Processo Penal Militar

      Art. 3º - Os casos omissos neste Código serão supridos:...

      • Lei14.688 de 20/09/2023

        Alterações no Código Penal Militar

        Art. 111 - (...) II - aos militares condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, aos que de outro modo hajam perdido função, posto ou patente ou aos que tenham sido excluídos das Forças Armadas; III - aos militares, no caso do art. 48 deste Código; IV - aos militares, no caso do art. 115 deste Código, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º." (NR) " Estabelecimento de custódia e tratamento...

        • Lei5.869 de 11/01/1973

          Antigo Código de Processo Civil

          Institui o Código de Processo Civil.

          • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

            Lei de introdução do Código Penal

            Art. 3º - Os fatos definidos como crimes no Código Florestal , quando irão compreendidos em disposição do Código Penal , passam a constituir contravenções, punidas com a pena de prisão simples, por três meses a um ano, ou de multa, de um conto de réis a dez contos de réis, ou com ambas as penas, cumulativamente.

            • Lei14.811 de 12/01/2024

              Bullying e Cyberbullying no Código Penal

              Art. 8º - Os arts. 240 e 247 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 240 (...) § 1º Incorre nas mesmas penas quem: I - agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena; II - exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de cria...

              • bullying, violência digital
            • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

              Código de Conduta da Alta Adm. Federal

              Art. 2º - As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:...

              • Lei8.078 de 11/09/1990

                Código de Proteção e Defesa do Consumidor

                Art. 4º, IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)...

                • defesa do consumidor
                • relação de consumo
                • responsabilidade do comerciante