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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei13.810 de 08/03/2019

    Sanções do CSNU - Terrorismo

    Art. 33 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) .

    • medidas antiterrorismo
    • sanções internacionais
    • resoluções csnu
  • Lei8.255 de 20/11/1991

    Art. 28, V - Unidade de Proteção Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

  • Lei8.028 de 12/04/1990

    Art. 35 - A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (...) Art. 6º (...) I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e ...

  • Lei13.019 de 31/07/2014

    Art. 5º, VIII - a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente;...

    • Lei8.074 de 31/07/1990

      Art. 51, II - defesa e preservação do meio ambiente;...

    • Lei5.905 de 12/07/1973

      Art. 18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:...

    • Lei2.738 de 20/02/1956

      Art. 21 - Os casos omissos serão regulados pelo Código de Justiça Militar, no que lhes fôr aplicável.

    • Lei1.890 de 13/06/1953

      Art. 20 - Nos casos omissos desta lei aplicar-se-ão as normas do Código de Processo Civil.