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código ambiental” em Legislação Federal

  • Medida Provisória843 de 05/07/2018

    Art. 1º, §3º - O disposto no caput não exime os veículos da obtenção prévia do Certificado de Adequação de Trânsito - CAT e do código de marca-modelo-versão do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam do Departamento Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades, e da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor - LCVM do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

  • Medida Provisória39 de 15/02/1989

    Art. 7º, §2º - As Secretarias Especiais serão dirigidas por Secretários Especiais, Código LT-DAS-101.5, nomeados ou designados, em comissão, pelo Presidente da República.

  • Medida Provisória2.218 de 05/09/2001

    Art. 49, I - a viúva ou viúvo que venha a ser destituído do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Código Civil Brasileiro;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1651-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 14, XIII, d - implementação de acordos internacionais na área ambiental;...

  • Medida Provisória472 de 15/12/2009

    Art. 42, IV - as condições de resgate antecipado do título, que somente poderá ocorrer em ambiente de negociação competitivo, observado o prazo mínimo de vencimento; e...

  • Medida Provisória428 de 12/05/2008

    Art. 2º, I - óleo combustível, tipo bunker, MF (Marine Fuel), classificado no código 2710.19.22;...

  • Medida Provisória535 de 02/06/2011

    Art. 5º, I - estar inscrita em cadastro a ser mantido pelo Ministério do Meio Ambiente, contendo informações sobre as atividades de conservação ambiental; e...

  • Medida Provisória491 de 23/06/2010

    Art. 10 - Os arts. 8 º e 28 da Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 12. (...) XXII - projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCM. (...) § 20. Durante o exercício de 2010, a redução de alíquota de que trata o inciso XXII do § 12 somente se aplicará aos projetos referentes a implantação de novas salas de exibição." (NR) "Art. 28 (...) XIX - projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no <...