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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.114.069,00 (nove milhões, cento e quatorze mil, sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 2000

    Art. 1º - Fica criado o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 1999

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 1999

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e no art. 207, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2002

    Art. 1º - Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, localizado nos Municípios de Jaborandi e Cocos, no Estado da Bahia, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde sejam asseguradas as condições para a existência e reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Maio de 2004

    Art. 2º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e as benfeitorias incidentes nos limites descritos no art. 1º , parágrafo único, do Decreto nº 97.658, de 1989, e no art. 1º deste Decreto, destinadas à preservação ambiental.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 2004

    Art. 4º - As terras contidas nos limites do Parque Nacional da Tijuca, de que trata este Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Maio de 1991

    Art. 2º - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no prazo a que se refere o artigo anterior, promoverá e desenvolverá estudos, em conjunto com outras entidades de pesquisa, com vistas a disciplinar e ordenar a exploração, em bases sustentáveis, das espécies de que trata o presente decreto.