“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei Complementar86 de 14/05/1996
Art. 1º - Acrescente-se ao inciso I do art. 22 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, a seguinte alínea j: "Art. 22 (...) I - (...) j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado."...
- Lei Complementar101 de 04/05/2000
Lei da Responsabilidade Fiscal
Art. 73 - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 ; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 ; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 ; e demais normas da legislação pertinente.
- finanças públicas
- gestão fiscal
- orçamento
- Lei Complementar193 de 17/03/2022
Art. 3º, §2º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);...
- Lei Complementar187 de 16/12/2021
Imunidade de contribuições à seguridade social
Art. 32, §2º - Considera-se comunidade terapêutica o modelo terapêutico de atenção em regime residencial e transitório, mediante adesão e permanência voluntárias, a pessoas com problemas associados ao uso, ao abuso ou à dependência do álcool e de outras drogas acolhidas em ambiente protegido e técnica e eticamente orientado, que tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social, por meio da promoção da abstinência, bem como a reinserção social, buscando a melhora geral na qualidade de vida do indivíduo.
- isenção tributária
- proteção social
- exclusão previdenciária
- Lei Complementar159 de 19/05/2017
Art. 17-a - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e demais normas da legislação pertinente. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...
- Lei Complementar128 de 19/12/2008
Art. 2º, §5-b, XI - serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;...
- Lei Complementar176 de 29/12/2020
Art. 5º, §2º - O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT , a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Art. 4º, §1º - Para os fins desta Lei Complementar, o plano de cultura de qualquer ente da Federação beneficiário dos recursos oriundos desta Lei Complementar deverá ter caráter plurianual e ser criado contando com a participação da sociedade civil por meio de consultas públicas, fóruns, conferências ou outros ambientes de consulta, no âmbito dos conselhos estaduais, distrital e municipais de cultura.