“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 2014
Art. 2º - A Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, com aproximadamente 26.465ha de área e 314.549m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir da carta topográfica MIR-68, em escala 1:250.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13 de julho de 2008, em composição 5R4G3B, conforme descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 32' 54.99" S e 47º 46' 43.04" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, criada pelo Decreto de 13 de dezem...
- Decreto8.352 de 09/12/1941
GETULIO VARGAS J. P. Salgado Filho Regulamento do Tráfego Aéreo DISPOSIÇÃO PRELIMINAR O objetivo do presente regulamento é aumentar a segurança do tráfego aéreo. Em caso de emergência, o piloto comandante da aeronave, verificando que, agindo da maneira nele prescrita, irá colocar sua aeronave ou outras em risco, procederá de maneira, a seu critério, mais conveniente à circunstância, justificando sua conduta, no prazo máximo de 24 horas, em parte escrita, à autoridade competente. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES Aeronave - Todo e qualquer aparelho que, apto a efetuar transportes, possa ser elevado e dirigido no espaço. Balão - Toda aeronave, cativa ou li...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Mundurukú e Sateré-Mawé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Coatá-Laranjal, com superfície de um milhão, cento e cinqüenta e três mil, duzentos e dez hectares, onze ares e vinte e quatro centiares e perímetro de quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros, situada no Município de Borba, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 03º 59'4...
- DecretoDecreto de 27 de Outubro de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Deni a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Deni, com superfície total de um milhão, quinhentos e trinta e um mil, trezentos e três hectares, quarenta e nove ares e noventa centiares, e perímetro de novecentos e dezenove mil metros e cinqüenta e cinco centímetros, situada nos Municípios de Itamarati e Tapauá, Estado do Amazonas, Municípios de Itamarati, Tapauá, Lábrea e Pauini, (Retificado pelo decreto de 18.4.2006) no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Pirahã e Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PIRAHÃ, com superfície de 346.910,5673 ha (trezentos e quarenta e se mil, novecentos e dez hectares, cinqüenta e seis ares e setenta e três centiares) e perímetro de 433.982,47 metros (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e dois metros e quarenta e sete centímetros), situada no município de Humaitá, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limite NORTE: partindo do Marco MF-52, de coordena...
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2014
Art. 3º - A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a. referenciadas no Datum Sirgas 2000; no plano de projeção UTM - zona 23 sul, a partir da carta do IBGE, escala 1:100.000 - Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul e carta do IBGE-DSG-CIGEX, escala 1:250.000 - Folha: SD-23-Z-D - Janaúba, de imagens de satélite TM Landsat 5 (ano 2010-LANDSAT_5_TM_20100817_218_07 e LANDSAT_5_TM_20100121_218_071) e imagens de satélite Rapid Eye S.a.r.l.. (ano 2010 - 2010-09-12T135325_RE5_3A-NAC_9717805_138104;2010-09-12T135329_RE5_3A-NAC_9717807_138104; 2010-08-23T135225_RE4_3A-NAC_9717806_...
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2014
Art. 2º - O Parque Nacional Guaricana tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas vetoriais em escala 1:25.000 nº s MI 2858-1-NE Rio Sagrado, MI 2858-1-NO Rio Marumbi, MI 2858-1-SE Rio Canavieiras, MI 2858-1-SO Represa Guaricana, MI 2858-2-NO Alexandra, MI2858-2-SO Limeira, MI 2858-3-NE Cubatão, MI 2858-3-NO Usina Chaminé, MI 2858-3-SE Serra Araraquara e MI 2858-4-NO Baía de Guaratuba, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército entre os anos de 1998 e 2002, Datum SAD 69, projeção UTM, zona 22S: inicia-se a descrição na confluência do rio Cubatãozinho com um afluente sem denominação pela margem esquerda, ponto de coordenad...
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2017
Art. 2º - A Reserva Biológica União passa a ter o seguinte polígono, de acordo com memorial descritivo elaborado a partir das ortofotos do IBGE SF23-ZBIII-4NE-2717-4NE, SF23-ZBIII-4SE-2717-4SE e SF23-ZBIII-4SO-2717-4SO, todas em escala 1:25.000, referenciado no Datum Sirgas2000: inicia no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 806.735m e N: 7.523.460m, localizado junto à estrada vicinal conhecida como Estrada do Pico Alto, no Município de Macaé/RJ, deste segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2, de c.p.a. E: 806.777m e N: 7.523.370m, ponto 3, de c.p.a. E: 806.857m e N: 7.523.379m, ponto 4, de c.p.a. E: 806.909m e N: 7.523.3...