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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto2.861 de 07/12/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Montreal nº 4 que Emenda a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, Emendada pelo Protocolo assinado na Haia em 28 de setembro de 1955 Os Governos abaixo-assinados Considerando que é desejável emendar a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, emendada pelo Protocolo assinado na Haia em 28 de setembro de 1955, Convieram no seguinte: CAPíTULO I Emendas à Convenção Artigo I A Convenção emendada pe...

  • Decreto6.791 de 10/03/2009

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega A N E X O ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964 , regido pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 , pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, incluindo as atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz e imagens, que sejam requerid...

  • DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Apalaí, Wayána, Tiriyó e Kaxuyána, a seguir descrita: (Redação dada pelo Decreto de 27 de setembro de 2000). a Terra Indígena denominada PARQUE DO TUMUCUMAQUE, com superfície de 3.071.067,8764 ha (três milhões, setenta e um mil e sessenta e sete hectares, oitenta e sete ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 1.016.878,60 metros (hum milhão, dezesseis mil, oitocentos e setenta e oito metros e sessenta centímetros), situada nos municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e...

  • DecretoDecreto de 10 de Outubro de 2014

    Art. 2º - A Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, com aproximadamente 11.037ha de área e 214.753m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir da carta topográfica MIR-68, em escala 1:250.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13/07/2008, em composição 5R4G3B, conforme a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 41' 23.95" S e 47º 37' 10.35" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Maracanã, criada pelo Decreto de 13 de dezembro de 2002 e n...

  • Decreto2.796 de 05/10/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALÁSIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E ALÉM O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Malásia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além, Acordam o seguinte: Artigo 1º Definições Para os fins deste Acordo, salvo se o contexto dispuser diferentemente: a) o termo "Convenção" significa a Convenção...

  • Decreto2.739 de 20/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados As Altas Partes Contratantes, Lembrando que todo Estado tem o dever, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, de evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma inconsistente com os propósitos das Nações Unidas, Lembrando, ademais o princípio geral da proteção da população civil c...

  • DecretoDecreto de 02 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Xikrim, Araweté, Assurini e Apyterewa, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada TRINCHEIRA BACAJÁ, com superfície de 1.650.939,2569ha (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil, novecentos e trinta e nove hectares, vinte e cinco ares e sessenta e nove centiares) e perímetro de 646.448,77 metros (seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e setenta e sete centímetros), situada nos Municípios de Pacajá, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio e Altami...

  • Decreto2.831 de 29/10/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 30.10.1998 ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA NOVA ZELÂNDIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Nova Zelândia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago, em 7 de dezembro de 1944; Desejando concluir um Acordo com a finalidade de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além; Desejando assegurar o mais elevado grau de segurança de vôo e de segurança da aviação no transporte a...